
Sobe Catracas
GLAUCIVAN SILVA, artista plástico
Foi o vencedor do concurso do Cartaz Oficial do Festival de Parintins 2022

GLAUCIVAN SILVA, artista plástico
Foi o vencedor do concurso do Cartaz Oficial do Festival de Parintins 2022
Pior que arrecadar mal é aplicar mal o que foi arrecadado. Essa máxima da administração pública denota o compromisso que os poderes constituídos (Legislativo, Executivo e Judiciário) são obrigados a ter, a absorver e exercitar ao criar, empregar e julgar o destino das verbas públicas.
O dinheiro público, constitucionalmente, deve ser empregado para fins coletivos que tenham, na população, a sua principal e única meta. As escolas, os hospitais, as estradas e pontes, os aeroportos e prédios públicos, enfim, tudo que o Estado precisa edificar para atender aos anseios da população é conquistado com verbas públicas. Incluem-se ainda, por exemplo, o repasse de verbas para os municípios e para os três poderes, com o intuito de desenvolver programas de saúde e segurança pública, fazer funcionar o corpo de bombeiros que salva vidas e patrimônios, o pagamento do funcionalismo público, inserido nessa estrutura para administrar, com êxito, tudo isso.
Quando a população vê uma escola em pleno funcionamento, uma ambulância levando paciente ao hospital, ou a atuação dos policiais nas ruas não consegue vislumbrar que o auditor fiscal estadual - que tem o 21 de setembro como o seu dia - é o principal responsável pela captação de recursos, que irão custear esses vitais serviços públicos. Empregar os recursos com eficiência e eficácia é mais que um dever dos mandatários políticos, mas uma obrigação dos próprios e de todos os segmentos da sociedade. O Estado precisa arrecadar para poder colocar em prática as políticas públicas. Cabe aos legisladores a missão de estudar, discutir e aprovar as prioridades que irão ser contempladas. Depois de aplicados os recursos, ao Judiciário pertence o papel de julgar a veracidade ou não da aplicação dos recursos empregados.
Como se vê, os três poderes têm funções distintas no desempenho da tarefa de acompanhar os caminhos que toma o produto final da atuação do auditor, que por sua vez, embora seja o responsável direto pela obtenção do montante dos recursos, não tem responsabilidade e/ou culpa pelos destinos e forma empregados no uso desses recursos. Não cabe ao auditor fiscal a discussão sobre onde deve ou não ser empregado o resultado obtido com o recolhimento de tributos. Não é de sua alçada elencar as prioridades em suas diferentes gradações, que serão alvos financeiros dos recursos públicos.
Ao fisco cabe a árdua missão de ir à busca, de garantir o recolhimento do tributo que, a partir da concepção do produto, já pertence ao povo e a ele deve retornar na forma de benefícios. |
Foi o vencedor do concurso do Cartaz Oficial do Festival de Parintins 2022
Grupo de 52 prefeitos, dos 62 chefes de Executivo, esvaziou Associação de Municípios Amazonenses, que ele presidia, e criou outra entidade